terça-feira, 7 de junho de 2011

Jornada de Trabalho


DURAÇÃO NORMAL DA JORNADA DE TRABALHO

Na maioria das atividades a duração da jornada de trabalho, para os empregados em qualquer atividade, não excederá a 8 horas diárias e 44 horas semanais, salvo casos em que seja expressamente especificado outro limite, como no caso dos jornalistas, cuja jornada não deverá exceder 5 horas diárias.
Qualquer hora além daquela especificada é considerada hora extra.

HORA COMPENSADA

Quando a duração da jornada de trabalho é prorrogada, desde que não exceda o limite de 10 horas e este excesso for compensado em outro dia pela correspondente diminuição ou supressão, diz-se que o empregado está trabalhando em regime de compensação. nesta hipótese, as horas trabalhadas após a jornada normal de trabalho não serão pagas como extra.

BANCO DE HORAS

Pelo chamado “Banco de Horas”, poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de convenção ou acordo coletivo, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de 1 ano, a soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 horas diárias.
Neste caso, também, as horas trabalhadas após a jornada normal de trabalho não serão pagas como hora extra.

LIMITE LEGAL DO PERÍODO EXTRAORDINÁRIO

A jornada normal de trabalho pode ser acrescida de horas suplementares em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregado e empregador, ou contrato coletivo de trabalho.
Nos casos de contrato de trabalho com regime de tempo parcial (horário não superior a 25 horas semanais), o empregado não poderá fazer horas extras.

Quando a jornada é prorrogada sem que haja compensação, a empresa fica obrigada a remunerar o empregado pelo excesso de trabalho, sendo que esta remuneração será superior ao valor da jornada normal.
Examinaremos, futuramente, as normas que o empregador deverá observar para apuração da hora extra, conhecida também como hora extraordinária, hora suplementar ou por período extraordinário.

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