segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Salário mínimo de R$ 622 está publicado no Diário Oficial da União

O decreto que define o valor de R$ 622 para o salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2012 está publicado na edição de hoje (26) do Diário Oficial da União. O novo valor representa um aumento de 14,13% em relação ao atual, de R$ 545. Com o reajuste, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 20,73 e o valor pago pela hora de trabalho será de R$ 2,83.

O método de reajuste do salário mínimo foi definido por meio de uma medida provisória aprovada pelo Congresso. A lei que fixa a política de reajuste do salário mínimo estabelece que o valor será reajustado, até 2015, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes.

O novo salário mínimo de R$ 622 terá impacto de R$ 23,9 bilhões nos gastos públicos em 2012. A maior parte desse montante corresponde aos benefícios da Previdência Social no valor de um salário mínimo, que serão responsáveis pelo aumento de R$ 15,3 bilhões nas despesas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Fonte: Agência Brasil

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Receita elimina várias declarações e facilita a vida do contribuinte


Receita Federal prevê que a partir de junho de 2012 o contribuinte poderá pagar tributos com cartão de débito nas unidades localizadas em aeroportos, portos e pontos de fronteira de todo o País. Já a partir de 31 de março os débitos de contribuições previdenciárias de pessoas físicas e jurídicas poderão ser parcelados pela internet, conforme previsto.

Quanto ao Imposto de Renda Pessoa Física de 2014, ano-base 2013, o contribuinte com uma só fonte de renda, que apresenta declaração simplificada, encontrará no site da RFB na internet sua declaração pré-preenchida.
Todas as medidas acima fazem parte do Programa de Simplificação de Obrigações Tributárias da Receita Federal, divulgadas em entrevista coletiva concedida dia 12/12 pelo secretário Carlos Alberto Barreto, para quem tais medidas, "ao simplificar os procedimentos, foram pensadas com o único objetivo de facilitar a vida dos contribuintes".

Integra também o programa a extinção em janeiro de 2014, ano-base 2013, da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ, para empresas submetidas à tributação pelo lucro real.
Na entrevista foram apresentadas ainda outras medidas de simplificação em benefício dos contribuintes. Entre as já tomadas estão a extinção do Demonstrativo de Exportação – DE, em maio passado, beneficiando 16 mil exportadores, e a DIF Bebidas, na semana passada.

As outras declarações a serem extintas, a partir de janeiro próximo, são o Demonstrativo de Notas Fiscais – DNF, a Declaração de Crédito Presumido de IPI, a Declaração Anual do Simples Nacional – DASN, a partir de 2013, ano-base 2012, e a Declaração do Imposto Territorial Rural – DITR para imóveis imunes e isentos, em 2012, ano-base 2011.

Imposto no cartão – Quanto à quitação de tributos com cartão, o secretário da Receita esclareceu que na primeira fase será permitida a operação apenas na função débito, mediante a utilização do Darf com código de barras em máquinas instaladas em todas as unidades alfandegárias da RFB no país.

Novidade – A novidade é que, numa segunda fase, o pagamento desse imposto poderá ser feito também na função crédito. Occaso e Barreto admitiram que numa próxima fase a utilização de cartões de débito e crédito deverá se estender para o pagamento de vários tipos de impostos.

Fonte:  RFB

Empreendedores: novas categorias econômicas podem se legalizar a partir de 2012


A partir de janeiro de 2012, mais sete atividades econômicas poderão se formalizar como Empreendedor Individual (EI): beneficiador de castanha, comerciante de produtos de higiene pessoal, técnico de sonorização e de iluminação, fabricante de amendoim e castanha de caju torrados e salgados, fabricante de polpas de frutas, fabricante de produtos de limpeza e fabricante de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes.

De acordo com o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, a decisão leva em conta pedidos feitos principalmente pelo Sebrae. "A inclusão dessas categorias faz justiça a esses empreendedores e contribui para a distribuição de renda nas suas localidades", avalia o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick.

Ele explica que o Empreendedor Individual abrange um amplo leque de atividades que não eram devidamente atendidas pelas políticas públicas. Nesse universo também existem atividades que, embora específicas, são fundamentais para as regiões onde estão instaladas, como as que estão sendo incluídas agora. "Elas são essenciais para o escoamento da produção da agricultura familiar e extrativista, especialmente na região amazônica, marcada por longas distâncias e dificuldades de acesso".

Atualmente existem no Brasil mais de 1,8 milhão de EI, entre eles cabeleireiros, vendedores de roupa, chaveiros, carpinteiros e eletricistas. O EI paga uma taxa fixa mensal de 5% sobre o salário mínimo – R$ 27,25 - como contribuição ao INSS, mais R$ 1,00 se for do setor de indústria ou comércio, ou mais R$ 5,00 se da área de serviço. Com isso, garantem registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e podem emitir nota fiscal, vender para órgãos públicos e ter acesso a financiamentos especiais. Também têm direito à cobertura da Previdência Social.

A relação das novas atividades que podem se tornar Empreendedor Individual está na Resolução nº 94/11, do Comitê Gestor do Simples Nacional, que consolida todas as resoluções do Simples Nacional. A medida também veta o enquadramento de três categorias que antes podiam se formalizar como EI: concreteiro, mestre de obras e comerciante de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas. Hoje 467 atividades podem se formalizar como EI. Com as mudanças, a partir de 2012 serão 471 atividades.


Fonte: Agência Sebrae

Trabalhadores de canaviais poderão receber seguro desemprego na entressafra


A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou nesta quinta-feira (15), projeto de lei de autoria do Senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), que concede seguro-desemprego, no período de entressafra, ao trabalhador rural que atua no cultivo de cana-de-açúcar.

Pela proposta (PLS 502/09), até 2020, os trabalhadores receberão a cada intervalo de 12 meses, no período de entressafra, até três parcelas no valor de um salário mínimo. A proposta inicial de Vasconcelos previa parcelas de meio salário mínimo, mas foi alterada por emenda do relator. Os recursos para o pagamento do benefício virão do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Para receber o benefício, o trabalhador deverá ter renda familiar inferior a um salário mínimo; ter sido remunerado pelo cultivo de cana-de-açúcar nos seis meses imediatamente anteriores à data do requerimento de habilitação ao benefício; bem como não receber outro benefício da Seguridade Social.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador definirá os períodos de entressafra das lavouras de cana-de-açúcar nas diferentes regiões produtoras do Brasil e poderá estabelecer, mediante resolução, outras condições indispensáveis ao recebimento do benefício.

Ao ler o relatório elaborado por Benedito de Lira (PP-AL), o senador Ivo Cassol (PP-RO) explicou que o seguro-desemprego é uma prescrição constitucional com a finalidade de assistir financeiramente o trabalhador dispensado de suas atividades. Ele lembrou que o pescador profissional que exerce a pesca de forma artesanal já é contemplado com o benefício no período de defeso (Lei 10.779/03).

Ele também ressaltou que a modernização tecnológica acelerou o processo de colheita da cana-de-açúcar, o que resulta em menor utilização da mão-de-obra desses trabalhadores. Desempregados, eles terão de buscar outras atividades profissionais. O seguro-desemprego, observou o relator, poderá contribuir para capacitá-los para o exercício de outras profissões.

"A possibilidade de ainda estimular essas pessoas por meio da percepção de um benefício previdenciário mostra-se como uma alternativa de grande relevância", ressaltou Ivo Cassol ao ler o relatório favorável à proposta.

O projeto ainda será examinado pelas comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS), de forma terminativa.

FONTE: Agência Senado

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Trabalho aprova estabilidade de gestante durante aviso-prévio


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (7) proposta que garante estabilidade no emprego à trabalhadora que tem a gravidez confirmada durante o período de aviso prévio. A medida está prevista no Projeto de Lei 7158/10, do Senado, e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei 5.452/43).

Pela proposta, a empregada gestante demitida só será efetivamente dispensada após o fim da licença-maternidade. A estabilidade também será válida nos casos de aviso prévio indenizado, quando a empregada recebe o salário referente ao período de aviso prévio, mas não é obrigada a comparecer ao serviço.

Justiça do Trabalho

Hoje, a Constituição já estabelece que qualquer empregada não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. No entanto, conforme explica o relator, deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), a lei não é clara no que diz respeito à trabalhadora que cumpre o aviso prévio, o que tem levado muitos desses casos à Justiça do Trabalho.

Segundo Quintão, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já vem decidindo em favor das trabalhadoras nesses casos. "Concordamos com a posição adotada pelo TST. Como o aviso prévio integra o contrato de trabalho para todos os efeitos, ele é tempo efetivo de trabalho e, dessa forma, esse período, que corresponde atualmente a no mínimo 30 e no máximo 90 dias, deve ser também considerado para fins de garantia de emprego à empregada gestante", argumentou.

O relator também lembrou que a medida é, principalmente, uma garantia à criança que irá nascer. "Muitas pessoas tendem a confundir a questão, entendendo que os direitos assegurados nessas situações são apenas os da gestante", lamentou.

Tramitação

A proposta, que tramita de forma conclusiva e em regime de prioridade, já foi aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família. Ela será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


FONTE: Agência Câmara dos  Deputados

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Ministro defende na Câmara dos Deputados aprovação do PL 1992

Se modificações não forem feitas, em alguns anos o quadro da previdência brasileira não será menos traumático do que o atualmente vivenciado por diversos países, sobretudo, do Primeiro Mundo. O alerta foi feito pelo ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, durante reunião de Comissão Geral da Câmara realizada nesta quarta-feira (7), no Plenário Ulysses Guimarães, para debater o projeto de Lei 1992/97, que institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais. A matéria deverá ser votada em Plenário pelos deputados federais na próxima semana.
"Estou aqui tranquilo por estar defendendo não somente o melhor para o servidor público, mas o melhor para o Brasil. Ainda essa semana, pateticamente, a ministra do Trabalho italiana chorou quando do anúncio das medidas que estão sendo tomadas para equilibrar o sistema previdenciário do país. Então, eu pergunto: por que o Brasil esperar por isso? Essa é uma tragédia anunciada, uma tragédia, eu diria, tanto no sentido administrativo quanto no sentido político. Ou adotamos providências no campo da Previdência do nosso país ou nos veremos diante de uma situação muito difícil", opinou o ministro Garibaldi Filho.
No ano passado, o regime previdenciário que beneficia a 960 mil servidores públicos aposentados do Executivo, Legislativo e do Judiciário necessitou de R$ 51 bilhões para equilibrar as suas contas. Esse valor aumenta cerca de 10% a cada ano. Na avaliação de Garibaldi Alves, o Brasil não poderá continuar acumulando indefinidamente esses déficits sucessivos, sob pena de levar as contas públicas para uma situação insustentável. A título de comparação, o ministro informou que a previdência geral, que distribui 29 milhões de benefícios, produziu, em 2010, um déficit de R$ 43 bilhões.
O ministro Garibaldi Alves Filho explicou que o PL 1992, tramitando na Câmara em regime de urgência, estipula para as aposentadorias dos servidores públicos federais do Executivo, Legislativo e Judiciário o mesmo teto já aplicado no regime geral: R$ 3.691,74. Ainda de acordo com o projeto, os funcionários que recebem além desse teto poderão contribuir com um fundo de pensão para complementar a sua aposentadoria - serão criados três fundos de previdência complementar, um para cada poder. As medidas definidas pelo projeto somente produzirão efeitos para os funcionários que ingressarem no serviço público após sua aprovação. Os atuais permanecerão sendo regidos pelas regras atualmente em vigor.

O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nélson Barbosa, também defendeu a aprovação do PL 1992. "A hora, é agora: o Brasil precisa dessa mudança. As alterações são boas para o governo, preserva os direitos adquiridos dos atuais funcionários, e também são favoráveis aos futuros servidores. Além disso, elimina o déficit previdenciário a longo prazo e promove justiça previdenciária entre os servidores", analisou Nelson Barbosa.

Entenda o que prevê o PL 1992

Segurado tem prazo de 60 dias para sacar o benefício da folha de novembro


Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não forem sacados até 60 dias após a data marcada para o seu pagamento são devolvidos ao INSS pelas instituições pagadoras e o benefício é bloqueado. Para desbloqueá-lo, o segurado precisa ir até a Agência da Previdência Social (APS) que mantém o benefício, para reativar o depósito.

A medida foi criada para evitar o pagamento indevido e qualquer tentativa de fraude, como, por exemplo, o saque do benefício de segurado já falecido. Pela norma de segurança, a instituição bancária devolve o valor ao INSS. O instituto, por sua vez, bloqueia o pagamento até que o beneficiário vá até a APS responsável pelo seu benefício, para regularizar o pagamento.

Para fazer o desbloqueio do cartão na APS, o segurado deve apresentar documento de identificação com foto, como carteira de identidade ou carteira de motorista. Na folha novembro, encerrada nesta quarta-feira (7), 17.392 benefícios estavam suspensos porque os beneficiários não sacaram no prazo de 60 dias.
Beneficios- Na folha de novembro, o INSS investiu R$ 24.976.600.515,18 no pagamento de 20.438.745 benefícios a segurados da área urbana e R$ 6.429.762.328,76 no pagamento de 8.562.351 benefícios a segurados da área rural.
Segurança - O segurado que recebe o benefício com cartão magnético deve ficar atento às normas de segurança. O cartão é seguro, facilita o saque do benefício, mas requer atenção. Em hipótese alguma, o beneficiário deve fornecer a senha para terceiros. Assim como nos cartões da rede bancária, a senha não deve ter sequências previsíveis, tais como data de nascimento, número de telefone ou dígitos ligados diretamente ao portador.

O INSS recomenda que, em caso de dúvida no momento do saque no terminal de autoatendimento, o segurado procure um funcionário do banco e nunca peça ajuda de pessoas estranhas à instituição bancária.

Fonte: INSS