Receita
Federal prevê que a partir de junho de 2012 o contribuinte poderá pagar
tributos com cartão de débito nas unidades localizadas em aeroportos, portos e
pontos de fronteira de todo o País. Já a partir de 31 de março os débitos de
contribuições previdenciárias de pessoas físicas e jurídicas poderão ser
parcelados pela internet, conforme previsto.
Quanto
ao Imposto de Renda Pessoa Física de 2014, ano-base 2013, o contribuinte com
uma só fonte de renda, que apresenta declaração simplificada, encontrará no
site da RFB na internet sua declaração pré-preenchida.
Todas
as medidas acima fazem parte do Programa de Simplificação de Obrigações
Tributárias da Receita Federal, divulgadas em entrevista coletiva concedida dia
12/12 pelo secretário Carlos Alberto Barreto, para quem tais medidas, "ao
simplificar os procedimentos, foram pensadas com o único objetivo de facilitar
a vida dos contribuintes".
Integra
também o programa a extinção em janeiro de 2014, ano-base 2013, da Declaração
de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ, para empresas
submetidas à tributação pelo lucro real.
Na
entrevista foram apresentadas ainda outras medidas de simplificação em
benefício dos contribuintes. Entre as já tomadas estão a extinção do
Demonstrativo de Exportação – DE, em maio passado, beneficiando 16 mil
exportadores, e a DIF Bebidas, na semana passada.
As
outras declarações a serem extintas, a partir de janeiro próximo, são o
Demonstrativo de Notas Fiscais – DNF, a Declaração de Crédito Presumido de IPI,
a Declaração Anual do Simples Nacional – DASN, a partir de 2013, ano-base 2012,
e a Declaração do Imposto Territorial Rural – DITR para imóveis imunes e
isentos, em 2012, ano-base 2011.
Imposto
no cartão – Quanto à quitação de tributos com cartão, o secretário da
Receita esclareceu que na primeira fase será permitida a operação apenas na
função débito, mediante a utilização do Darf com código de barras em máquinas
instaladas em todas as unidades alfandegárias da RFB no país.
Novidade – A
novidade é que, numa segunda fase, o pagamento desse imposto poderá ser feito
também na função crédito. Occaso e Barreto admitiram que numa próxima fase a utilização
de cartões de débito e crédito deverá se estender para o pagamento de vários
tipos de impostos.
Fonte:
RFB