segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Contribuinte pode fazer sua inscrição no CPF pela internet, sem custo

A Receita Federal do Brasil (RFB) implementou em 2 de agosto o serviço gratuito de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pela internet, que será disponibilizado no endereço receita.fazenda.gov.br, link "Inscrição CPF Internet", 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive nos feriados.

O pedido de inscrição CPF pela internet consiste no preenchimento de formulário eletrônico especifico, com os seguintes dados do solicitante: nome, data de nascimento, título de eleitor, sexo, nome de mãe, naturalidade, endereço, telefone fixo e celular.

Ao final da solicitação de inscrição efetivada com sucesso, será gerado, automaticamente, o número de inscrição no CPF e o "Comprovante de Inscrição no CPF". O solicitante deverá anotar esse numero ou imprimir o comprovante. Este documento poderá ser impresso de imediato ou, posteriormente, quantas vezes forem necessárias, sem qualquer ônus para o solicitante.

Caso haja inconsistência nos dados que impossibilite a efetivação da inscrição, o contribuinte será orientado a ir a uma agência dos Correios, do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal para pedir o CPF. A inscrição nesses postos de atendimento é instantânea, mas o serviço custa R$ 5,70. A emissão do CPF pela internet também não poderá ser feita por quem tem mais de 25 anos. “A Receita entende que toda pessoa física com essa idade já está inscrita no CPF”, esclareceu o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso.
A Inscrição CPF Internet não acaba com os canais tradicionais de atendimento CPF, realizados pela ECT, BB e CEF. Desse modo, a pessoa física que possuir título de eleitor poderá solicitar sua inscrição no CPF tanto pela internet quanto por intermédio dessas entidades conveniadas.

Desde 2010, a Receita aboliu a emissão do cartão de CPF por entender que o número aparece em outros documentos civis, como carteira de identidade e de motorista. Até agora, o CPF só podia ser obtido gratuitamente em postos conveniados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), disponíveis na zona rural, e em serviços de emissão de documentos mantidos por alguns governos estaduais, como os de Goiás e de Minas Gerais.

Fonte: RFB e Agência Brasil.

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Começa hoje, dia 17-1, o prazo para entrega da RAIS ano-base 2011

A partir de hoje, dia 17-1, até 9-3-2012, as empresas deverão encaminhar ao MTE - Ministério do Trabalho e Emprego a RAIS - Relação Anual de Informações Sociais relativa ao ano-base 2011.
As declarações devem ser entregues pela internet, por meio do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS 2011, que poderá ser obtido através dos endereços eletrônicos: www.mte.gov.br e www.rais.gov.br.
 
Dentre as novidades destacamos:

- a partir da Rais ano-base 2011, o uso da certificação digital na transmissão do arquivo da RAIS tornou-se obrigatório para todos os estabelecimentos que possuem 250 ou mais vínculos empregatícios a serem declarados, bem como o arquivo que tiver 250 vínculos ou mais;
- para a transmissão da declaração de exercícios anteriores também será obrigatória a utilização de certificado digital, independentemente do número de vínculos empregatícios;
- a RAIS Negativa e os demais estabelecimentos que possuem menos de 250 vínculos não se enquadraram na obrigatoriedade do uso da certificação digital, que continua sendo facultativo.
- o MEI - Microempreendedor Individual está dispensado da apresentação da Rais Negativa.
 
Visualize o Manual RAIS 2011 aqui


sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Valor mínimo de guia de recolhimento para Previdência é reduzido para R$ 10

Brasília – O valor mínimo de recolhimento para a Previdência Social foi reduzido. Instrução normativa da Receita Federal publicada hoje (12) no Diário Oficial da União diminuiu de R$ 29 para R$ 10 o valor mínimo de preenchimento da Guia de Previdência Social (GPS).

Com a decisão, a Receita deu às contribuições previdenciárias o mesmo tratamento que os demais tributos. Atualmente, o valor mínimo do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), guia por meio da qual o contribuinte paga impostos ao Fisco também corresponde a R$ 10.
De acordo com o auditor fiscal Mário Pereira Filho, da Divisão de Contribuições Previdenciárias e de Terceiros da Receita, a mudança teve como objetivo apenas padronizar as regras. “Para uniformizar a questão, decidimos reduzir o valor mínimo da guia de recolhimento ao INSS [Instituto Nacional do Seguro Social] para R$ 10”.
A alteração, na prática, não terá efeitos para os segurados que contribuem com a alíquota mínima. No ano passado, o governo reduziu de 11% para 5% a alíquota da contribuição previdenciária para microempreendedores individuais (profissionais autônomos formalizados) e donas de casa de baixa renda. Na pior das hipóteses, esses segurados recolhem R$ 31,10 por mês, o que equivale 5% sobre o salário mínimo, de R$ 622.
A instrução normativa também endureceu o tratamento a consórcios que contratam empregados e não pagam a contribuição para o INSS. Agora, a Receita poderá escolher se vai fazer a cobrança de apenas uma empresa do consórcio ou de todos os sócios. A medida acelera a recuperação do dinheiro e beneficia empregados que prestam serviços a várias empresas de um consórcio e não recebem o INSS.
“Até agora, nesses casos, a Receita tinha de cobrar [a dívida] proporcionalmente de cada empresa do consórcio, o que levava tempo. Agora, o Fisco pode escolher sobre quais empresas vai fazer o lançamento”, esclareceu o subsecretário substituto de Tributação e Contencioso da Receita, Fernando Mombelli.

quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Fixados os valores do salário de contribuição e do salário-família

A Portaria Interministerial 2 MPS-MF, de 6-1-2012, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 9-1, reajustou em 6,08% os valores da Tabela de Salários de Contribuição aplicável aos segurados empregados, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso.

A Tabela a ser aplicada, para recolhimento a partir de 1-1-2012, é a seguinte:

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%)
Até 1.174,86
8,00
De 1.174,87 Até 1.958,10
9,00
De 1.958,11 Até 3.916,20
11,00

A partir de 1-1-2012, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:
REMUNERAÇÃO MENSAL (R$)
VALOR DA QUOTA (R$)
Não superior a 608,80
31,22
Superior a 608,80 e igual ou inferior a 915,05
22,00


quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Entrega da declaração da RAIS começa dia 17


Empresas, pessoas jurídicas e empregadores devem começar a entregar a Declaração Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base 2011, a partir do dia 17 de janeiro. As normas para preenchimento e entrega da declaração foram divulgadas hoje (4) no Diário Oficial da União e podem ser encontradas nos endereços eletrônicos: www.mte.gov.br/rais ou www.rais.gov.br. O prazo encerra no dia 9 de março.
A Rais, dentre outras funcionalidades, é a declaração utilizada pelo governo para realizar o pagamento do Abono do Pis ou Pasep, conforme o caso, aos trabalhadores que têm direito ao benefício.
A declaração deve ser feita por empresas ou estabelecimentos inscritos no CNPJ com ou sem empregados; empregadores; pessoas jurídicas de direito privado; empresas individuais; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais); órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal; condomínios e sociedades civis; agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
Os estabelecimentos ou as entidades que não registraram empregados no ano de 2011 poderão fazer a declaração acessando a opção Rais negativa.
Quem não fizer a declaração poderá pagar multa de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais ou da lavratura do auto de infração, se este for feito primeiro. O auto de infração não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações referentes à Rais ao Ministério do Trabalho.

Fonte: Agência Brasil