terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Começa hoje, dia 17-1, o prazo para entrega da RAIS ano-base 2011

A partir de hoje, dia 17-1, até 9-3-2012, as empresas deverão encaminhar ao MTE - Ministério do Trabalho e Emprego a RAIS - Relação Anual de Informações Sociais relativa ao ano-base 2011.
As declarações devem ser entregues pela internet, por meio do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS 2011, que poderá ser obtido através dos endereços eletrônicos: www.mte.gov.br e www.rais.gov.br.
 
Dentre as novidades destacamos:

- a partir da Rais ano-base 2011, o uso da certificação digital na transmissão do arquivo da RAIS tornou-se obrigatório para todos os estabelecimentos que possuem 250 ou mais vínculos empregatícios a serem declarados, bem como o arquivo que tiver 250 vínculos ou mais;
- para a transmissão da declaração de exercícios anteriores também será obrigatória a utilização de certificado digital, independentemente do número de vínculos empregatícios;
- a RAIS Negativa e os demais estabelecimentos que possuem menos de 250 vínculos não se enquadraram na obrigatoriedade do uso da certificação digital, que continua sendo facultativo.
- o MEI - Microempreendedor Individual está dispensado da apresentação da Rais Negativa.
 
Visualize o Manual RAIS 2011 aqui


sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Valor mínimo de guia de recolhimento para Previdência é reduzido para R$ 10

Brasília – O valor mínimo de recolhimento para a Previdência Social foi reduzido. Instrução normativa da Receita Federal publicada hoje (12) no Diário Oficial da União diminuiu de R$ 29 para R$ 10 o valor mínimo de preenchimento da Guia de Previdência Social (GPS).

Com a decisão, a Receita deu às contribuições previdenciárias o mesmo tratamento que os demais tributos. Atualmente, o valor mínimo do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), guia por meio da qual o contribuinte paga impostos ao Fisco também corresponde a R$ 10.
De acordo com o auditor fiscal Mário Pereira Filho, da Divisão de Contribuições Previdenciárias e de Terceiros da Receita, a mudança teve como objetivo apenas padronizar as regras. “Para uniformizar a questão, decidimos reduzir o valor mínimo da guia de recolhimento ao INSS [Instituto Nacional do Seguro Social] para R$ 10”.
A alteração, na prática, não terá efeitos para os segurados que contribuem com a alíquota mínima. No ano passado, o governo reduziu de 11% para 5% a alíquota da contribuição previdenciária para microempreendedores individuais (profissionais autônomos formalizados) e donas de casa de baixa renda. Na pior das hipóteses, esses segurados recolhem R$ 31,10 por mês, o que equivale 5% sobre o salário mínimo, de R$ 622.
A instrução normativa também endureceu o tratamento a consórcios que contratam empregados e não pagam a contribuição para o INSS. Agora, a Receita poderá escolher se vai fazer a cobrança de apenas uma empresa do consórcio ou de todos os sócios. A medida acelera a recuperação do dinheiro e beneficia empregados que prestam serviços a várias empresas de um consórcio e não recebem o INSS.
“Até agora, nesses casos, a Receita tinha de cobrar [a dívida] proporcionalmente de cada empresa do consórcio, o que levava tempo. Agora, o Fisco pode escolher sobre quais empresas vai fazer o lançamento”, esclareceu o subsecretário substituto de Tributação e Contencioso da Receita, Fernando Mombelli.

quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Fixados os valores do salário de contribuição e do salário-família

A Portaria Interministerial 2 MPS-MF, de 6-1-2012, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 9-1, reajustou em 6,08% os valores da Tabela de Salários de Contribuição aplicável aos segurados empregados, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso.

A Tabela a ser aplicada, para recolhimento a partir de 1-1-2012, é a seguinte:

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%)
Até 1.174,86
8,00
De 1.174,87 Até 1.958,10
9,00
De 1.958,11 Até 3.916,20
11,00

A partir de 1-1-2012, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:
REMUNERAÇÃO MENSAL (R$)
VALOR DA QUOTA (R$)
Não superior a 608,80
31,22
Superior a 608,80 e igual ou inferior a 915,05
22,00


quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Entrega da declaração da RAIS começa dia 17


Empresas, pessoas jurídicas e empregadores devem começar a entregar a Declaração Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base 2011, a partir do dia 17 de janeiro. As normas para preenchimento e entrega da declaração foram divulgadas hoje (4) no Diário Oficial da União e podem ser encontradas nos endereços eletrônicos: www.mte.gov.br/rais ou www.rais.gov.br. O prazo encerra no dia 9 de março.
A Rais, dentre outras funcionalidades, é a declaração utilizada pelo governo para realizar o pagamento do Abono do Pis ou Pasep, conforme o caso, aos trabalhadores que têm direito ao benefício.
A declaração deve ser feita por empresas ou estabelecimentos inscritos no CNPJ com ou sem empregados; empregadores; pessoas jurídicas de direito privado; empresas individuais; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais); órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal; condomínios e sociedades civis; agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
Os estabelecimentos ou as entidades que não registraram empregados no ano de 2011 poderão fazer a declaração acessando a opção Rais negativa.
Quem não fizer a declaração poderá pagar multa de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais ou da lavratura do auto de infração, se este for feito primeiro. O auto de infração não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações referentes à Rais ao Ministério do Trabalho.

Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Limite de faturamento anual do empreendedor individual sobe para 60 mil reais


O limite bruto de faturamento para empreendedores individuais agora é de 60 mil reais por ano. A medida começou a valer desde o dia 1º de janeiro deste ano.

A contribuição do empreendedor individual, que é de 5% do salário mínimo, também foi atualizada com o novo mínimo em vigor. Assim, em fevereiro, quando forem recolher a contribuição de janeiro, os empreendedores individuais devem pagar R$ 31,10 mais R$ 1,00 do ICMS se trabalharem na indústria ou no comércio. Já aqueles que trabalharem como prestador de serviço devem pagar R$ 31,10 mais R$ 5,00 de ISS.

Para se cadastrar como empreendedor individual é muito fácil, basta acessar o portal do Portal do Empreendedor na internet (www.portaldoempreendedor.gov.br).


FONTE: Previdência Social

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Novos valores do benefício passam a vigorar a partir de 1-1-2012


Com o reajuste do Salário-Mínimo, a partir de 1-1-2012, também foi reajustado em 14,1284% o valor do benefício do Seguro-Desemprego.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), através da Resolução 685, de 29-12-2011, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 30-12-2011, publicou o novo valor do benefício do Seguro-Desemprego que passa a vigorar a partir de 1-1-2012.

A tabela com os valores para cálculo do Seguro-Desemprego é a seguinte:

FAIXA MÉDIA SALARIAL
VALOR DA PACELA
Até R$ 1.026,77
A média salarial será multiplicada por 0,8 (80%)
A partir de R$ 1.026,78 até R$ 1.711,45
Multiplica-se R$ 1.026,77 por 0,8 (80%) e o que exceder a R$ 1.026,77, multiplica-se por 0,5 (50%) e somam-se os resultados
Acima de R$ 1.711,45
O valor da parcela será, invariavelmente, de R$ 1.163,76