terça-feira, 29 de novembro de 2011

Décimo Terceiro Salário


Prazo de pagamento da 1ª parcela termina amanhã, dia 30/11

Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador deve pagar de uma só vez, como adiantamento da Gratificação de Natal, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.
Entretanto, o empregador não está obrigado a pagar a 1ª parcela no mesmo mês a todos os seus empregados, podendo pagá-la em meses diversos, desde que até 30 de novembro do respectivo ano, devendo ser antecipada esta data quando não for dia útil.
O 13º Salário é devido a todos os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aos trabalhadores rurais, trabalhadores avulsos e aos empregados domésticos.
O empregador que deixar de efetuar o pagamento, a título de adiantamento do 13º Salário, entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano fica sujeito à multa de R$ 170,26 por empregado prejudicado, dobrada no caso de reincidência.

RFB conclui processamento de declarações e entrega último lote do IR em dezembro


O processamento das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2011 está praticamente concluído e não há mais tempo de fazer retificações. Os contribuintes que ficarem de fora do próximo lote terão que aguardar até janeiro de 2012, quando deverão ser liberadas da malha fina as primeiras declarações deste ano. O pagamento do último e sétimo lote regular de 2011 está previsto para o dia 15 de dezembro e a consulta deverá ser liberada nos próximos dias, provavelmente até o dia 10 de dezembro.
“É importante entender que tem todo o processamento das declarações para depois ter o processamento do lote. A Receita precisa, então, estar com todas as declarações processadas para serem liberadas, incluindo a correção dos valores. Já estamos no final do mês. Quem não retificou, não vai estar no lote”, explicou o supervisor Nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.

Todos os anos a Receita Federal libera sete lotes regulares de restituições do Imposto de Renda. O primeiro em junho e o último em dezembro. O pagamento das restituições é sempre realizado nos dias 15 de cada mês, exceto quando a data cai em um final de semana ou feriado. Após a liberação dos lotes regulares, à medida que as declarações retidas na malha fina são corrigidas e há disponibilidade do Tesouro Nacional, a Receita libera ao longo do ano lotes residuais, como o que será liberado em janeiro.
Para resolver as pendências e sair da malha fina, sem precisar se deslocar até uma unidade da Receita Federal, na maioria dos casos o contribuinte deve acessar o Centro Virtual de Atendimentos e-CAC. Para isso é preciso fazer um cadastro no site da Receita Federal com o fornecimento do número do recibo das duas últimas declarações do Imposto de Renda. No e-CAC, o contribuinte tem acesso a informações, como os tipos de pendências, e ao extrato da declaração.

Mesmo sabendo que não entrará no último lote este ano, o contribuinte deve retificar a declaração o mais cedo possível e não aguardar a convocação da Receita Federal ou esperar até a liberação dos lotes residuais de 2012. Isso porque se o erro for no cálculo do imposto, quanto mais tempo a declaração ficar retida, mais haverá a incidência de juros, além de multa.

Esse ano, a Receita Federal liberou 9.709.829 restituições do imposto de renda. O volume total dos recursos depositados na conta-corrente dos contribuintes foi R$ 10,281 bilhões. O maior lote foi o quinto, pago em outubro, com 2.656.556 contribuintes e R$ 2,448 bilhões em restituições.
 
Fonte: Agência Brasil

Mais emprego – Novo portal do MTE


Ministério do Trabalho e Emprego - MTE lança portal http://maisemprego.mte.gov.br/. Este Portal oferece à sociedade um novo meio de interação com as políticas de emprego do Ministério do Trabalho.
Pelo portal, Trabalhadores e Empregadores podem obter e enviar informações úteis, facilitando o acesso para ambos os lados.
Dentre os serviços disponibilizados, o trabalhador pode consultar informações sobre benefício do seguro-desemprego, vagas disponíveis no sistema nacional de emprego – SINE, verificar cursos diponíveis de qualificação profissional oferecidos por entidades públicas e privadas.
Para os empregadores o portal oferece a facilidade de envio de requerimento de seguro-desemprego de ex-empregados, cadastro de vagas disponíveis, envio de propostas de cursos, dentre outros.

O intúito do MTE é investir nas políticas de emprego, em especial no Sistema Público de Emprego, oferecendo melhores serviços à sociedade.

sábado, 26 de novembro de 2011

EMPREENDEDOR: País já conta com 1,8 milhão de empreendedores individuais atuando na formalidade

O Brasil registrou, nesta quarta-feira (23), 1.810.417 Empreendedores Individuais (EI) cadastrados – pessoas que trabalham por conta própria no comércio, na indústria ou na prestação de serviço. A meta do Governo Federal de formalizar mais 500 mil novos EI até o fim deste ano já foi superada em 300 mil.
A partir do ano que vem, o trabalhador por conta própria que tiver faturamento bruto de até R$ 60 mil por ano poderá se cadastrar como Empreendedor Individual e ter acesso a benefícios da Previdência Social, como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade, por exemplo. No início do mês, a presidenta Dilma Rousseff sancionou uma lei que amplia o limite de faturamento do EI de R$ 36 mil para R$ 60 mil anual.
“Nós acreditamos que vamos ter uma aceleração ainda maior na entrada de novos Empreendedores Individuais e já estamos pensando em estipular uma nova meta para 2012, uma vez que a meta anterior vai ser superada no inicio do ano, que era de dois milhões”, comemorou o secretário de Políticas de Previdência Social, Leonardo Rolim.
Hoje, há uma lista com mais de 400 ocupações que se enquadram no perfil de empreendedor individual. Entre elas, doceira, pipoqueiro, borracheiro, barbeiro, artesão, carpinteiro, encanador, engraxate, jardineiro, jornaleiro, manicure, maquiadora e quitandeira. A lista completa de atividades pode ser consultada no site da Previdência Social.
Cadastro - Para se cadastrar como EI e ter acesso a uma série de benefícios e à cobertura da Previdência Social, o trabalhador por conta própria deve se inscrever no Portal do Empreendedor na internet (www.portaldoempreendedor.gov.br). A inscrição é rápida e gratuita e permite ao empreendedor obter o número de CNPJ.
O EI cadastrado paga 5% sobre o salário mínimo (R$ 27,25) mais R$ 1 de ICMS para o Estado caso trabalhe em atividades ligadas à indústria e ao comércio e R$ 5,00 de ISS para o município, caso atue como prestador de serviço. O custo máximo de formalização para quem realiza atividade mista é de R$ 33,25 por mês.

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CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

Neste comentário, falaremos sobre as normas que regem o contrato de Experiência que, por muitas vezes, não são bem entendidos seja pelo empregado ou pelo empregador.


O contrato de experiência é uma modalidade do contrato por prazo determinado, cuja finalidade é a de verificar se o empregado está apto para exercer a função para a qual foi contratado.
Da mesma forma, o empregado, na vigência do referido contrato, verificará se irá se adaptar à estrutura hierárquica dos empregadores, bem como às condições de trabalho a que está subordinado.
Esta modalidade de contrato possui prazo determinado, cuja duração não pode exceder a 90 dias, entretanto, não há impedimento para que seu limite seja fixado em período inferior, entendendo-se que, considerando que a finalidade da contratação a título experimental é dar a conhecer às partes as peculiaridades de cada uma, não é aconselhável a celebração de contratos de experiência por períodos demasiado curtos, como, por exemplo, uma ou duas semanas.
Uma vez realizado o contrato de experiência, é aconselhável que se faça, na parte destinada às Anotações Gerais da CTPS do empregado, a anotação sobre o contrato de experiência.
Ao contrato de experiência, quando celebrado por período inferior ao máximo legal, dá-se o direito de prorrogação por uma única vez desde que não ultrapasse os 90 dias. Exemplificando, o contrato poderá vigorar com período inicial de 30 dias prorrogáveis por mais 60 dias (perfazendo 90 dias), ou até mesmo 30 + 30 (nota-se que em ambos os casos não foi ultrapassado o prazo legal).
Uma vez findado o contrato de experiência sem que haja qualquer denúncia entre as partes, o mesmo passará a vigorar como contrato por prazo indeterminado.

EXTINÇÃO NORMAL DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

O contrato por prazo determinado extingue-se no termo final, vencido o prazo estabelecido.

PARCELAS DEVIDAS

No término do contrato de experiência é devido ao empregado o pagamento das seguintes parcelas:

 - saldo de salários;
 - férias proporcionais acrescidas de 1/3;
 - 13º salário proporcional;
 - salário-família, se for o caso.

PARCELAS EXCLUÍDAS

Na extinção do contrato de experiência pelo término da sua vigência não serão devidas as seguintes parcelas:

 - aviso prévio;
 - 40% do montante do FGTS e a Contribuição Social de 10%;
 - indenização adicional.

RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

O contrato de trabalho por prazo determinado, dependendo da vontade das partes, pode ser rescindido antes de atingido o prazo-limite estabelecido.

CONSEQÜÊNCIAS

Na rescisão antecipada do contrato de experiência cabe, inicialmente, observar a origem da iniciativa da cessação do vínculo empregatício, para que possam ser determinadas as parcelas devidas ao empregado.

Rescisão pelo Empregador

O empregador que sem justo motivo despede o empregado contratado a prazo certo é obrigado a indenizá-lo na base da metade da remuneração a que teria direito o trabalhador até o término do contrato.
Assim podemos exemplificar que, um empregado contratado por 90 dias, que seja despedido ao final de 60 dias, tem direito a 15 dias (30 dias divididos por 2) de remuneração a título de indenização.

Rescisão pelo Empregado

Quando o contrato por prazo determinado é, sem justo motivo, rescindido pelo empregado (pedido de demissão), este deve indenizar o empregador pelos prejuízos resultantes dessa resolução. Podemos utilizar o mesmo exemplo do item anterior desta vez em favor ao empregador, ou seja, o empregado deverá indenizar a empresa nos dias que faltaram para o término do contrato pela metade.

PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS

CONTRATOS DE TRABALHO SUCESSIVOS

Celebrado um contrato por prazo certo, não pode ser firmado outro, com um mesmo empregado, dentro do período de 6 meses, sob pena de o segundo contrato ser considerado como de prazo indeterminado.
Essa regra não se aplica aos casos em que a expiração do primeiro contrato decorreu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.
Desta forma, como o contrato de experiência é um contrato de prazo determinado, não se admite a sucessão desse tipo de contratação, com um mesmo empregado, dentro do período de 6 meses, ainda que para ocupar função ou cargo diverso.
Isto porque há jurisprudência firmada no sentido de que não é compreensível que um mesmo empregado seja contratado, a título experimental, pelo mesmo empregador, num curto espaço de tempo.

SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

Durante a execução do contrato de trabalho ocorrem fatos que motivam, temporariamente, a paralisação total ou parcial de seus efeitos.
Os casos mais comuns são os de afastamentos por motivo de doença ou acidente do trabalho.
Em caso de auxílio-doença em virtude de enfermidade ou de acidente do trabalho, o empregado é considerado em licença não remunerada, durante o prazo desse benefício. Contudo, a suspensão do contrato de trabalho somente se efetiva a partir da data de percepção do benefício da Previdência Social.
Isto porque, como durante os primeiros 15 dias de afastamento a remuneração corre por conta do empregador, nesse período o contrato fica interrompido e não suspenso.
Assim sendo, se no curso do contrato a prazo certo o empregado se afasta por motivo de doença ou de acidente do trabalho, os 15 primeiros dias do afastamento serão normalmente computados na fluência do contrato, ficando suspensa a contagem do mesmo a partir do 16º dia do afastamento.

Suponhamos que uma empresa contrate determinado empregado, por 60 dias, e que, no 48º dia de vigência do contrato, o mesmo se afaste por motivo de doença por mais de 15 dias.
Neste caso, uma vez que no período de afastamento (interrupção do contrato) a remuneração do empregado correrá por conta do empregador (primeiros 15 dias), o contrato se extinguirá normalmente na data prevista para a sua terminação, pois não houve suspensão do pacto laboral.
Contudo, segundo a jurisprudência trabalhista, a rescisão do contrato somente poderá efetivar-se após a cessação do benefício previdenciário, quando for o caso.

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Microcrédito Produtivo Orientado empresta mais de R$ 80 milhões em dois meses


O Banco do Brasil comunicou na última quarta-feira (23) que em apenas dois meses de operação a linha de financiamento Microcrédito Produtivo Orientado (MPO) registrou 20.256 operações, com desembolso total de R$ 81,7 milhões, média diária de R$ 2,8 milhões. A expectativa da instituição é superar a meta de R$ 111 milhões até o final do ano.
Além de promover a inclusão bancária, a linha de financiamento promove a geração de trabalho e renda para empreendedores de atividades produtivas de pequeno porte, de acordo com o programa de governo para inclusão financeira.
Microempreendedores informais, empreendedores individuais e microempresas com faturamento bruto anual até R$ 120 mil fazem parte do público-alvo. O prazo é até 36 meses, com taxa de juros de 0,64% ao mês e tarifa de abertura de crédito de 1% sobre o valor da operação. Não há incidência de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).


Fonte: Agência Brasil