terça-feira, 29 de novembro de 2011

Décimo Terceiro Salário


Prazo de pagamento da 1ª parcela termina amanhã, dia 30/11

Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador deve pagar de uma só vez, como adiantamento da Gratificação de Natal, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.
Entretanto, o empregador não está obrigado a pagar a 1ª parcela no mesmo mês a todos os seus empregados, podendo pagá-la em meses diversos, desde que até 30 de novembro do respectivo ano, devendo ser antecipada esta data quando não for dia útil.
O 13º Salário é devido a todos os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aos trabalhadores rurais, trabalhadores avulsos e aos empregados domésticos.
O empregador que deixar de efetuar o pagamento, a título de adiantamento do 13º Salário, entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano fica sujeito à multa de R$ 170,26 por empregado prejudicado, dobrada no caso de reincidência.

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