quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Ministro defende na Câmara dos Deputados aprovação do PL 1992

Se modificações não forem feitas, em alguns anos o quadro da previdência brasileira não será menos traumático do que o atualmente vivenciado por diversos países, sobretudo, do Primeiro Mundo. O alerta foi feito pelo ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, durante reunião de Comissão Geral da Câmara realizada nesta quarta-feira (7), no Plenário Ulysses Guimarães, para debater o projeto de Lei 1992/97, que institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais. A matéria deverá ser votada em Plenário pelos deputados federais na próxima semana.
"Estou aqui tranquilo por estar defendendo não somente o melhor para o servidor público, mas o melhor para o Brasil. Ainda essa semana, pateticamente, a ministra do Trabalho italiana chorou quando do anúncio das medidas que estão sendo tomadas para equilibrar o sistema previdenciário do país. Então, eu pergunto: por que o Brasil esperar por isso? Essa é uma tragédia anunciada, uma tragédia, eu diria, tanto no sentido administrativo quanto no sentido político. Ou adotamos providências no campo da Previdência do nosso país ou nos veremos diante de uma situação muito difícil", opinou o ministro Garibaldi Filho.
No ano passado, o regime previdenciário que beneficia a 960 mil servidores públicos aposentados do Executivo, Legislativo e do Judiciário necessitou de R$ 51 bilhões para equilibrar as suas contas. Esse valor aumenta cerca de 10% a cada ano. Na avaliação de Garibaldi Alves, o Brasil não poderá continuar acumulando indefinidamente esses déficits sucessivos, sob pena de levar as contas públicas para uma situação insustentável. A título de comparação, o ministro informou que a previdência geral, que distribui 29 milhões de benefícios, produziu, em 2010, um déficit de R$ 43 bilhões.
O ministro Garibaldi Alves Filho explicou que o PL 1992, tramitando na Câmara em regime de urgência, estipula para as aposentadorias dos servidores públicos federais do Executivo, Legislativo e Judiciário o mesmo teto já aplicado no regime geral: R$ 3.691,74. Ainda de acordo com o projeto, os funcionários que recebem além desse teto poderão contribuir com um fundo de pensão para complementar a sua aposentadoria - serão criados três fundos de previdência complementar, um para cada poder. As medidas definidas pelo projeto somente produzirão efeitos para os funcionários que ingressarem no serviço público após sua aprovação. Os atuais permanecerão sendo regidos pelas regras atualmente em vigor.

O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nélson Barbosa, também defendeu a aprovação do PL 1992. "A hora, é agora: o Brasil precisa dessa mudança. As alterações são boas para o governo, preserva os direitos adquiridos dos atuais funcionários, e também são favoráveis aos futuros servidores. Além disso, elimina o déficit previdenciário a longo prazo e promove justiça previdenciária entre os servidores", analisou Nelson Barbosa.

Entenda o que prevê o PL 1992

Atualmente, os servidores públicos federais que recebem acima do teto do RGPS, hoje fixado em R$ 3.691,74, contribuem para a Previdência Social com 11% sobre o total da sua
remuneração. De acordo com o novo regime proposto, o servidor continuará contribuindo com 11% até esse limite. Desse modo ficam garantidas as aposentadorias até o teto da Previdência Social.

Para os servidores com remunerações superiores a esse valor, haverá a opção de aderir a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), que será responsável pelo pagamento da complementação das aposentadorias. É assim que é calculada hoje as aposentadorias de muitos empregados de empresas privadas – que possuem seus próprios fundos de pensão – e de empresas públicas como o Banco do Brasil, a Petrobrás e a Caixa Econômica Federal, por exemplo.
O novo regime proposto prevê contribuição paritária para o servidor e para a União até o limite de 7,5% no que excede o teto do RGPS. Essa contribuição deixa de ser revertida para o orçamento da União, como acontece hoje, para ser destinada ao Funpresp, que terá como objetivo fundamental realizar o pagamento desses benefícios. São essas duas contribuições – para a Previdência Social e para o fundo de pensão – que serão responsáveis pelas aposentadorias e pensões dos futuros servidores.
A definição da alíquota de 7,5%, considerada suficiente pelo Governo para garantir o padrão salarial dos futuros servidores, foi baseada na porcentagem de contribuição dos fundos das empresas estatais – como Previ, Funcef e Petrus – que varia de 7 a 8%. Em comparação ao regime em vigor, a maior parte dos servidores – caso mantenham contribuições semelhantes às atuais – alcançarão aposentadorias superiores do que as garantidas atualmente. De acordo com o novo regime, quanto maior o tempo de contribuição, maior o valor da aposentadoria.

A Fundação vai oferecer planos de benefícios na forma de contribuição definida (CD). Serão criados ainda dois fundos de risco internos para os quais todos contribuem. São os fundos que garantirão proteção previdenciária em casos de invalidez ou morte e o chamado fundo da longevidade, que garantirá benefício por tempo indeterminado, aos servidores que viverem mais do que a média calculada a partir da concessão da aposentadoria. Os servidores que optarem por aderir ao Funpresp vão usufruir ainda de alíquota reduzida de Imposto de Renda, ao invés da taxação atual de 27,5%, pagarão à Receita Federal alíquota de 10%.

Fonte: INSS

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