Empresas,
pessoas jurídicas e empregadores devem começar a entregar a Declaração Anual de
Informações Sociais (Rais), ano-base 2011, a partir do dia 17 de janeiro. As
normas para preenchimento e entrega da declaração foram divulgadas hoje (4) no Diário Oficial da União e
podem ser encontradas nos endereços eletrônicos: www.mte.gov.br/rais
ou www.rais.gov.br.
O prazo encerra no dia 9 de março.
A Rais, dentre outras
funcionalidades, é a declaração utilizada pelo governo para realizar o
pagamento do Abono do Pis ou Pasep, conforme o caso, aos trabalhadores que têm
direito ao benefício.
A
declaração deve ser feita por empresas ou estabelecimentos inscritos no CNPJ
com ou sem empregados; empregadores; pessoas jurídicas de direito privado;
empresas individuais; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; empregadores
urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais); órgãos da
administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal;
condomínios e sociedades civis; agências, sucursais, representações ou
quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada
no exterior.
Os
estabelecimentos ou as entidades que não registraram empregados no ano de 2011
poderão fazer a declaração acessando a opção Rais negativa.
Quem não
fizer a declaração poderá pagar multa de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por
bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais ou da lavratura do
auto de infração, se este for feito primeiro. O auto de infração não isenta o
empregador da obrigatoriedade de prestar as informações referentes à Rais ao
Ministério do Trabalho.
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