A
Portaria Interministerial 2 MPS-MF, de 6-1-2012, publicada no Diário
Oficial de hoje, dia 9-1, reajustou em 6,08% os valores da Tabela de
Salários de Contribuição aplicável aos segurados empregados, inclusive o
doméstico, e o trabalhador avulso.
A Tabela a ser aplicada, para recolhimento a partir de 1-1-2012, é a seguinte:
A Tabela a ser aplicada, para recolhimento a partir de 1-1-2012, é a seguinte:
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)
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ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%)
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Até 1.174,86
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8,00
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De 1.174,87 Até 1.958,10
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9,00
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De 1.958,11 Até 3.916,20
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11,00
|
A
partir de 1-1-2012, o valor da quota do Salário-Família por filho ou
equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de
qualquer idade, é de:
REMUNERAÇÃO MENSAL (R$)
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VALOR DA QUOTA (R$)
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Não superior a 608,80
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31,22
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Superior a 608,80 e igual ou inferior a 915,05
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22,00
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