O contrato de trabalho por prazo determinado, dependendo da vontade das partes, pode ser rescindido antes de atingido o prazo-limite estabelecido.
CONSEQÜÊNCIAS
Na rescisão antecipada do contrato de experiência cabe, inicialmente, observar a origem da iniciativa da cessação do vínculo empregatício, para que possam ser determinadas as parcelas devidas ao empregado.
Rescisão pelo Empregador
O empregador que sem justo motivo despede o empregado contratado a prazo certo é obrigado a indenizá-lo na base da metade da remuneração a que teria direito o trabalhador até o término do contrato.
Assim podemos exemplificar que, um empregado contratado por 90 dias, que seja despedido ao final de 60 dias, tem direito a 15 dias (30 dias divididos por 2) de remuneração a título de indenização.
Rescisão pelo Empregado
Quando o contrato por prazo determinado é, sem justo motivo, rescindido pelo empregado (pedido de demissão), este deve indenizar o empregador pelos prejuízos resultantes dessa resolução. Podemos utilizar o mesmo exemplo do item anterior desta vez em favor ao empregador, ou seja, o empregado deverá indenizar a empresa nos dias que faltaram para o término do contrato pela metade.
PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
A formalização da rescisão não poderá exceder:
a) ao primeiro dia útil imediato ao término do contrato;
b) ao décimo dia, contado da data da comunicação da demissão, no caso de rescisão antecipada.
Nota: Nos casos em que o contrato de experiência for rescindido antes do seu termo final, deverá o empregador efetuar o pagamento das verbas rescisórias observando o prazo que mais beneficiar o empregado.
Exemplo: Um contrato de experiência por 60 dias em que o empregador dispensou o empregado faltando 05 dias para o término do contrato. Este deverá efetuar o pagamento das verbas rescisórias no primeiro dia útil após o que seria o término do contrato, pois este caso ocorreu primeiro.
Nos casos em que o pagamento das verbas rescisórias recair em dia não útil, deve-se considerar o dia útil imediatamente posterior para ajuste das mesmas.
Penalidades
O não pagamento das verbas rescisórias no prazo previsto sujeitará o empregador, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador tiver dado causa à mora, às seguintes penalidades:
- multa de R$ 170,26, por trabalhador, em favor da União; e
- pagamento, em favor do empregado, do valor equivalente ao seu salário, corrigido monetariamente, salvo o disposto em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa.
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