sábado, 26 de novembro de 2011

RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

O contrato de trabalho por prazo determinado, dependendo da vontade das partes, pode ser rescindido antes de atingido o prazo-limite estabelecido.

CONSEQÜÊNCIAS

Na rescisão antecipada do contrato de experiência cabe, inicialmente, observar a origem da iniciativa da cessação do vínculo empregatício, para que possam ser determinadas as parcelas devidas ao empregado.

Rescisão pelo Empregador

O empregador que sem justo motivo despede o empregado contratado a prazo certo é obrigado a indenizá-lo na base da metade da remuneração a que teria direito o trabalhador até o término do contrato.
Assim podemos exemplificar que, um empregado contratado por 90 dias, que seja despedido ao final de 60 dias, tem direito a 15 dias (30 dias divididos por 2) de remuneração a título de indenização.

Rescisão pelo Empregado

Quando o contrato por prazo determinado é, sem justo motivo, rescindido pelo empregado (pedido de demissão), este deve indenizar o empregador pelos prejuízos resultantes dessa resolução. Podemos utilizar o mesmo exemplo do item anterior desta vez em favor ao empregador, ou seja, o empregado deverá indenizar a empresa nos dias que faltaram para o término do contrato pela metade.

PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS

A formalização da rescisão não poderá exceder:

a) ao primeiro dia útil imediato ao término do contrato;
b) ao décimo dia, contado da data da comunicação da demissão, no caso de rescisão antecipada.

Nota: Nos casos em que o contrato de experiência for rescindido antes do seu termo final, deverá o empregador efetuar o pagamento das verbas rescisórias observando o prazo que mais beneficiar o empregado.

Exemplo: Um contrato de experiência por 60 dias em que o empregador dispensou o empregado faltando 05 dias para o término do contrato. Este deverá efetuar o pagamento das verbas rescisórias no primeiro dia útil após o que seria o término do contrato, pois este caso ocorreu primeiro.

Nos casos em que o pagamento das verbas rescisórias recair em dia não útil, deve-se considerar o dia útil imediatamente posterior para ajuste das mesmas.

Penalidades

O não pagamento das verbas rescisórias no prazo previsto sujeitará o empregador, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador tiver dado causa à mora, às seguintes penalidades:

 - multa de R$ 170,26, por trabalhador, em favor da União; e
 - pagamento, em favor do empregado, do valor equivalente ao seu salário, corrigido monetariamente, salvo o disposto em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa.


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