sábado, 26 de novembro de 2011

EXTINÇÃO NORMAL DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

O contrato por prazo determinado extingue-se no termo final, vencido o prazo estabelecido.

PARCELAS DEVIDAS

No término do contrato de experiência é devido ao empregado o pagamento das seguintes parcelas:

 - saldo de salários;
 - férias proporcionais acrescidas de 1/3;
 - 13º salário proporcional;
 - salário-família, se for o caso.

PARCELAS EXCLUÍDAS

Na extinção do contrato de experiência pelo término da sua vigência não serão devidas as seguintes parcelas:

 - aviso prévio;
 - 40% do montante do FGTS e a Contribuição Social de 10%;
 - indenização adicional.

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