O contrato por prazo determinado extingue-se no termo final, vencido o prazo estabelecido.
PARCELAS DEVIDAS
No término do contrato de experiência é devido ao empregado o pagamento das seguintes parcelas:
- saldo de salários;
- férias proporcionais acrescidas de 1/3;
- 13º salário proporcional;
- salário-família, se for o caso.
PARCELAS EXCLUÍDAS
Na extinção do contrato de experiência pelo término da sua vigência não serão devidas as seguintes parcelas:
- aviso prévio;
- 40% do montante do FGTS e a Contribuição Social de 10%;
- indenização adicional.
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