Antes da nova lei, os trabalhadores urbanos e rurais tinham direito a, no mínimo, 30 dias de aviso-prévio, conforme preceitos constitucionais.
A Lei 12.506/2011 determina que seja mantido o prazo atual de 30 dias de aviso, com o acréscimo de 3 dias por ano de trabalho, na mesma empresa, podendo chegar ao limite de 90 dias.
1. DEFINIÇÃO - O aviso-prévio é a notificação que, na relação de emprego, uma das partes confere à outra, comunicando a rescisão do contrato de trabalho por prazo indeterminado.
2. FINALIDADE - O aviso-prévio tem por finalidade minimizar o impacto que a ruptura do pacto laboral possa causar às partes. Para o empregado, o aviso-prévio possibilita a tentativa de nova colocação no mercado de trabalho. Ao empregador, dá a oportunidade de preencher o cargo ou função vaga.
3. PRAZO DE DURAÇÃO - A duração do aviso-prévio é de, no mínimo 30 dias, independentemente da forma de pagamento dos salários do empregado. O prazo de 30 dias, correspondente ao aviso-prévio, conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito. A contagem do período de trinta dias será feita independentemente de o dia seguinte ao da notificação ser útil ou não, bem como do horário em que foi feita a notificação no curso da jornada." Isto é, o início da contagem dos 30 dias de aviso, sempre ocorrerá no dia seguinte ao da sua comunicação.
3.1. AVISO-PRÉVIO PROPORCIONAL - A Constituição Federal, promulgada em 5-10-88, criou o aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço que está vigorando desde 13-10-2011, data da publicação da Lei 12.506/2011. Entendo que esta lei quis determinar que o aviso-prévio seja de 30 dias aos empregados que contem até 1 ano de serviço na empresa, acrescido de 3 dias por ano de serviço completo, na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.
Tabela de Dias de Aviso x Tempo de Serviço para ilustrar a apuração da proporção dos dias:
Tempo de Serviço na Mesma Empresa | Aviso-Prévio Proporcional (Dias) |
Até menos de 2 anos | 30 |
De 2 até menos de 3 anos | 33 |
De 3 até menos de 4 anos | 36 |
De 4 até menos de 5 anos | 39 |
De 5 até menos de 6 anos | 42 |
De 6 até menos de 7 anos | 45 |
De 7 até menos de 8 anos | 48 |
De 8 até menos de 9 anos | 51 |
De 9 até menos de 10 anos | 54 |
De 10 até menos de 11 anos | 57 |
De 11 até menos de 12 anos | 60 |
De 12 até menos de 13 anos | 63 |
De 13 até menos de 14 anos | 66 |
De 14 até menos de 15 anos | 69 |
De 15 até menos de 16 anos | 72 |
De 16 até menos de 17 anos | 75 |
De 17 até menos de 18 anos | 78 |
De 18 até menos de 19 anos | 81 |
De 19 até menos de 20 anos | 84 |
De 20 até menos de 21 anos | 87 |
A partir de 21 anos | 90 |

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