quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Saiba como ficam as normas do Aviso-Prévio após a Lei 12.506/2011

Antes da nova lei, os trabalhadores urbanos e rurais tinham direito a, no mínimo, 30 dias de aviso-prévio, conforme preceitos constitucionais.
A Lei 12.506/2011 determina que seja mantido o prazo atual de 30 dias de aviso, com o acréscimo de 3 dias por ano de trabalho, na mesma empresa, podendo chegar ao limite de 90 dias.


1. DEFINIÇÃO - O aviso-prévio é a notificação que, na relação de emprego, uma das partes confere à outra, comunicando a rescisão do contrato de trabalho por prazo indeterminado.
2. FINALIDADE - O aviso-prévio tem por finalidade minimizar o impacto que a ruptura do pacto laboral possa causar às partes. Para o empregado, o aviso-prévio possibilita a tentativa de nova colocação no mercado de trabalho. Ao empregador, dá a oportunidade de preencher o cargo ou função vaga.
3. PRAZO DE DURAÇÃO - A duração do aviso-prévio é de, no mínimo 30 dias, independentemente da forma de pagamento dos salários do empregado. O prazo de 30 dias, correspondente ao aviso-prévio, conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito. A contagem do período de trinta dias será feita independentemente de o dia seguinte ao da notificação ser útil ou não, bem como do horário em que foi feita a notificação no curso da jornada." Isto é, o início da contagem dos 30 dias de aviso, sempre ocorrerá no dia seguinte ao da sua comunicação.
3.1. AVISO-PRÉVIO PROPORCIONAL - A Constituição Federal, promulgada em 5-10-88, criou o aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço que está vigorando desde 13-10-2011, data da publicação da Lei 12.506/2011. Entendo que esta lei quis determinar que o aviso-prévio seja de 30 dias aos empregados que contem até 1 ano de serviço na empresa, acrescido de 3 dias por ano de serviço completo, na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.

Tabela de Dias de Aviso x Tempo de Serviço para ilustrar a apuração da proporção dos dias:

Tempo de Serviço na Mesma Empresa
Aviso-Prévio Proporcional (Dias)
Até menos de 2 anos
30
De 2 até menos de 3 anos
33
De 3 até menos de 4 anos
36
De 4 até menos de 5 anos
39
De 5 até menos de 6 anos
42
De 6 até menos de 7 anos
45
De 7 até menos de 8 anos
48
De 8 até menos de 9 anos
51
De 9 até menos de 10 anos
54
De 10 até menos de 11 anos
57
De 11 até menos de 12 anos
60
De 12 até menos de 13 anos
63
De 13 até menos de 14 anos
66
De 14 até menos de 15 anos
69
De 15 até menos de 16 anos
72
De 16 até menos de 17 anos
75
De 17 até menos de 18 anos
78
De 18 até menos de 19 anos
81
De 19 até menos de 20 anos
84
De 20 até menos de 21 anos
87
A partir de 21 anos
90

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